Reajuste de preços dos medicamentos - Resolução CMED nº.2, de 11/03/2009, DOU de 12/03/2009
Prezados (as) Senhores (as)
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº.2, de 11 de Março de 2009, DOU de 12 de Março de 2009 – Seção 1, Pág. 2 que "Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos em 31 de março de 2009, estabelece a forma de apresentação de Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos".

Alguns destaques da referida Resolução:

Art. 1º As empresas produtoras de medicamentos poderão ajustar os preços de seus medicamentos em 31 de março de 2009, nos termos desta Resolução.

§ 1º O ajuste de preços de medicamentos, de que trata o caput, terá como referência o Preço Fabricante - PF praticado em 31 de março de 2008.

Art. 2º O ajuste de preços de medicamentos, de que trata o art. 1º, é de 5,90% e foi calculado com base em um modelo de teto de preços que leva em consideração a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado no período de março de 2008, até fevereiro de 2009, inclusive, em um fator de produtividade, em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor e em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores.

Art. 3º Para fazerem jus ao ajuste de preços, as empresas produtoras de medicamentos deverão apresentar à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, até 31 de março de 2009, Relatório de Comercialização, a ser preenchido de acordo com as instruções que constarão de Comunicado da Secretaria-Executiva.


Resumindo:

O reajuste será LINEAR de 5,90% para todos os medicamentos sob o regime de controle de preços. Portanto, não haverá níveis, como aconteceu em anos anteriores.

Somente os medicamentos fitoterápicos, os homeopáticos e os Liberados do Controle de Preços não são submetidos ao modelo de teto de preços do ajuste.

O Sistema SAMMED 2009, contendo o Relatório de Comercialização, será disponibilizado em Breve pela CMED. As empresas deverão apresentá-lo à CMED até o dia 31 de março de 2009.

Para conhecimento, anexamos o Boletim de Economia nº. 013-09, com a íntegra da referida Resolução CMED nº. 2, de 11/03/2009, DOU de 12/03/2009.


Manteremos todos informados.

Cordialmente,
Luiz Antonio Diório
gerente de economia
Febrafarma
Tel. (11) 3897-9769                Boletim de Economia