Reajuste de preços dos medicamentos
- Resolução CMED nº.2, de 11/03/2009, DOU de 12/03/2009
Prezados (as) Senhores (as)
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
(CMED) publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução
nº.2, de 11 de Março de 2009, DOU de 12 de Março de 2009
– Seção 1, Pág. 2 que "Dispõe sobre a
forma de definição do Preço Fabricante e do Preço
Máximo ao Consumidor dos medicamentos em 31 de março de 2009,
estabelece a forma de apresentação de Relatório de Comercialização
à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
- CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos
e define as margens de comercialização para esses produtos".
Alguns destaques da referida Resolução:
Art. 1º As empresas produtoras de medicamentos poderão ajustar os
preços de seus medicamentos em 31 de março de 2009, nos termos
desta Resolução.
§ 1º O ajuste de preços de medicamentos, de que trata o caput,
terá como referência o Preço Fabricante - PF praticado em
31 de março de 2008.
Art. 2º O ajuste de preços de medicamentos, de que trata o art.
1º, é de 5,90% e foi calculado com base em um modelo de teto de
preços que leva em consideração a variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado
no período de março de 2008, até fevereiro de 2009, inclusive,
em um fator de produtividade, em uma parcela de fator de ajuste de preços
relativos intrassetor e em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos
entre setores.
Art. 3º Para fazerem jus ao ajuste de preços, as
empresas produtoras de medicamentos deverão apresentar à Câmara
de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, até 31
de março de 2009, Relatório de Comercialização,
a ser preenchido de acordo com as instruções que constarão
de Comunicado da Secretaria-Executiva.
Resumindo:
O reajuste será LINEAR de 5,90% para todos os medicamentos sob o regime
de controle de preços. Portanto, não haverá níveis,
como aconteceu em anos anteriores.
Somente os medicamentos fitoterápicos, os homeopáticos e os Liberados
do Controle de Preços não são submetidos ao modelo de teto
de preços do ajuste.
O Sistema SAMMED 2009, contendo o Relatório de Comercialização,
será disponibilizado em Breve pela CMED. As empresas deverão apresentá-lo
à CMED até o dia 31 de março de 2009.
Para conhecimento, anexamos o Boletim de Economia nº. 013-09, com a íntegra
da referida Resolução CMED nº. 2, de 11/03/2009, DOU de 12/03/2009.
Manteremos todos informados.
Cordialmente,
Luiz Antonio Diório
gerente de economia
Febrafarma
Tel. (11) 3897-9769
Boletim de Economia